Portaria GSIPR nº 54 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Acrescenta a alínea "f" ao inciso II do art. 2º da Portaria nº 5-GSIPR/CH, de 8 de abril de 2008.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 6º, inciso V, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos arts. 34 e 35 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 5-GSIPR/CH, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

''f) zelar pela segurança das aeronaves presidenciais e prover a segurança do serviço de comissaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX