Portaria ESAF nº 54 de 12/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008
Institui o XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de Assis.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005, resolve:
Art. 1º Instituir o XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de Assis, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de monografias na área de Finanças Públicas, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
ANEXOXIII PRÊMIO TESOURO NACIONAL - 2008: HOMENAGEM A MACHADO DE ASSIS REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e instituído pela Portaria nº 54, de 12 de maio de 2008, da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de Assis será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária será a responsável pela realização do Prêmio.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação). Serão aceitas, ainda, monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.
DOS TEMAS
Art. 4º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá apresentar apenas uma monografia sobre um dos quatro temas especificados, abordando ou um dos subtemas sugeridos a seguir ou outro, desde que contemple o tema principal, no contexto das finanças públicas.
TEMA 1. Política Fiscal e Dívida Pública
1.1 - Equilíbrio Fiscal e Política Macroeconômica
1.2 - Equilíbrio Fiscal e Resultado Nominal
1.3 - Dívida Pública (Interna e Externa)
1.4 - Garantias do Tesouro Nacional
1.5. - Estabilização e Crescimento Econômico
TEMA 2. Tópicos Especiais de Finanças Públicas
2.1 - Parcerias Público-Privadas
2.2 - O Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo
2.3 - Federalismo Fiscal
2.4 - Lei de Responsabilidade Fiscal
TEMA 3. Orçamentos e Sistemas de Informação sobre a Administração Financeira Pública
3.1 - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi
3.2 - Contabilidade Pública Gerencial
3.3 - Contabilidade de Custos na Administração Pública
3.4 - Modelos Alternativos de Gestão Orçamentária
3.5 - Planejamento e Processo Orçamentário no Setor Público
3.6 - Gestão da Informação na Área Orçamentária e Financeira Pública
3.7 - Aplicação das Regras de Contabilidade Internacional no País
TEMA 4. Qualidade do Gasto Público
4.1 - Priorização do Gasto Público Corrente
4.2 - Qualidade do Investimento Público
4.3 - Mecanismos de Incentivo à Melhoria da Qualidade do Gasto Público
4.4 - Indicadores de Eficiência e Eficácia do Gasto Público
§ 1º As monografias obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual versando sobre a República Federativa do Brasil, podendo aplicar-se aos três níveis de governo - União, Estados e Municípios, simultaneamente ou separadamente.
DOS PRÊMIOS
Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das áreas previstas no art. 4º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas, com direito a certificado e a publicação do trabalho.
Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
IV - certificado;
V - publicação da monografia.
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem no correio até 6 de outubro de 2008, para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária - Esaf
XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de AssisDiretoria de Educação - DiredRodovia BR 251 - Km 4 - Bloco -Q-71686-900 - Brasília - DF - Brasil
§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos, sendo que a ficha deverá, ainda, ser assinada pelo autor ou representante da equipe;
b) cópia do documento de identidade;
c) currículo atualizado;
d) comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
e) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;
f) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
g) disquete(s) ou CD-ROM com os itens "e" e "f" em arquivo compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 2º Os documentos de que trata a alínea a do § 1º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.
§ 3º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
§ 4º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b, c e d do § 1º deste artigo.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente regulamento.
Art. 8º As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premiostn.df.esaf@fazenda.gov.br .
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º Os documentos de que tratam as alíneas e e f do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 10. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.
Art. 11. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os nomes do autor, da Instituição de Ensino ou do professor orientador. A identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição.
Art. 12. Na capa da monografia deverão constar apenas a identificação do concurso - XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de Assis, na margem superior da folha; o tema em que concorre e o título do trabalho centralizados na folha.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto ad hoc.
Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por mais nove membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto ad hoc, mediante portaria, com a seguinte especificação:
I - três profissionais indicados pelos Conselhos Federais de Economia, Administração e Contabilidade, ou pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec, ou pela Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração - Anpad;
II - seis especialistas de notório saber.
§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Art. 15. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 02.12.2008.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 11 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 2º do art. 7º, inclusive aqueles com Menção Honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O material encaminhado para a inscrição ao XIII Prêmio Tesouro Nacional - 2008: Homenagem a Machado de Assis não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da Secretaria do Tesouro Nacional, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido pelo mesmo, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.
§ 1º O Tesouro Nacional poderá, de acordo com a sua conveniência, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, Internet, vídeo, ou por meio de outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, por prazo indeterminado.
§ 2º O Tesouro Nacional poderá, mediante requerimento, autorizar a publicação da monografia, premiada ou não, pelo autor.
§ 3º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 19. Os trabalhos premiados na forma do art. 6º ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.
Art. 20. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.