Portaria MTE nº 54 de 20/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a março de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 96, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, Seção 1, págs. 97 e 98, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no mês de janeiro de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 3.961.671.644,25 (três bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a 34% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 36.813 (trinta e seis mil, oitocentos e treze) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA;
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 3.965 (três mil, novecentos e sessenta e cinco) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III - verificação do recolhimento do FGTS: 13.563 (treze mil, quinhentos e sessenta e três) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de janeiro de 2007 é de 70%.
Art. 3º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a fevereiro de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 7.199.177.299,41 (sete bilhões, cento e noventa e nove milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 34% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 81.834 (oitenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 8.977 (oito mil, novecentos e setenta e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III - verificação do recolhimento do FGTS: 30.760 (trinta mil, setecentos e sessenta) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 4º O percentual total da GIFA institucional para o mês de fevereiro de 2007 é de 70%.
Art. 5º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a março de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 10.435.208.325,72 (dez bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondendo a 34% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 148.373 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 14.656 (quatorze mil, seiscentos e cinqüenta e seis) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III - verificação do recolhimento do FGTS: 52.077 (cinqüenta e dois mil e setenta e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 6º O percentual total da GIFA institucional para o mês de março de 2007 é de 70%.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI