Portaria IBAMA nº 54 de 17/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando a Portaria Ibama nº 86 de 30 de novembro de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº. 02001.007697/2002-35, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA BIOLÓGICA DE UNA - BA
REGIMENTO INTERNO

O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una foi criado pela Portaria IBAMA nº 86, de 30 de Novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, em 1º de Dezembro de 2005, que dispõe sobre suas atribuições e composição, doravante neste documento denominado Conselho da REBIO de Una. A Reserva Biológica de Una está situada na Rodovia Una/Ilhéus, km 13, Município de Una, Estado da Bahia.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA

Art. 1º O Conselho da REBIO de Una, resguardados os preceitos do Decreto nº 85.463, de 10 de Dezembro de 1980; da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e conforme disposições do presente Regimento, é uma entidade que tem por finalidade contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da Reserva Biológica de Una.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE

Art. 2º O Conselho da REBIO de Una tem por finalidade contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - garantir a Gestão Integrada e Participativa da Reserva Biológica de Una, envolvendo o Poder Público e os diversos Segmentos Sociais;

II - participar das ações de planejamento da Reserva Biológica de Una;

III - discutir, propor e participar de programas e ações prioritárias para a Reserva, sua zona de amortecimento e região;

IV - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre as ações desenvolvidas na Reserva Biológica de Una e sua zona de amortecimento;

V - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à Reserva Biológica de Una;

VI - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade;

VII - acompanhar a implementação e revisão do Plano de Manejo - documento que regulamenta o uso da unidade de conservação, garantindo o seu caráter participativo;

VIII - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

IX - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos de unidades de conservação, corredores ecológicos ou Reserva da Biosfera;

X - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

XII - opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da Reserva Biológica de Una; e,

XIII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade.

Art. 3º São considerados atos do Conselho, entre outros:

I - proposição: ato formal, resultante de apreciação da matéria que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário; e,

II - resolução: ato formal, resultante de apreciação de matéria que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, determine uma tomada de decisão do Plenário.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una tem a composição inicial de que trata a Portaria IBAMA nº 86, de 30 de Novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, em 1º de dezembro de 2005.

Art. 5º O número de conselheiros e a composição do Conselho Consultivo poderão variar a depender da obrigatoriedade da exclusão de entidades membros e das propostas de adesão de novas entidades, aprovadas pelo Plenário, na forma deste regimento.

§ 1º A representação dos órgãos públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.

§ 2º A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região da unidade, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

§ 3º A representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais.

§ 4º A OSCIP com representação no Conselho da REBIO de Una não pode se candidatar à gestão compartilhada da Reserva Biológica de Una.

Art. 6º As entidades poderão ser excluídas por renúncia ou pela ausência dos seus representantes em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) reuniões intercaladas durante o período de 2 (dois) anos.

§ 1º Fica sob responsabilidade da Secretaria Executiva registrar as ausências, e notificar à Presidência a exclusão dos membros, para posterior encaminhamento ao IBAMA.

§ 2º As representações dos órgãos públicos serão excluídas quando forem extintos os respectivos órgãos ou quando deixarem de operar na região.

Art. 7º A adesão de novas entidades como participantes dar-se-á por proposta fundamentada que será submetida à deliberação do Plenário, em votação da maioria simples e, posteriormente, encaminhada pela Presidência do Conselho ao IBAMA.

Parágrafo único. A proponente deve comprovar sua habilitação jurídica no prazo de 30 dias da proposta, sob pena de exclusão sumária.

CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS

Art. 8º Cada uma das entidades participantes do Conselho da REBIO de Una delegará competência decisória e indicará oficialmente seus representantes conselheiros com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

§ 1º As instituições poderão substituir seus representantes, mediante ofício do representante legal da entidade.

§ 2º A participação dos conselheiros é uma atividade não remunerada e considerada serviço de natureza relevante.

Art. 9º O Conselheiro perderá o mandato nas seguintes hipóteses:

I - tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos ilícitos comprovados; e,

II - perda de mandato ou cargo na entidade que representa no Conselho.

§ 1º O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar as perdas do mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo recurso aos membros do Conselho, que decidirão, por maioria simples, a permanência ou não do membro excluído.

§ 2º Será solicitada à entidade, a substituição de seus membros no Conselho.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 10. Para exercício de suas atribuições o Conselho fica constituído pelos Conselheiros, que compõem um Plenário, uma Presidência e uma Secretaria Executiva.

Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Chefe da Reserva Biológica de Una, tendo como suplente seu representante legal.

Seção I
PLENÁRIO

Art. 11. O Plenário consiste nos representantes titulares das entidades membro, ou de seus suplentes em caso de ausências, do Conselho da REBIO de Una, cabendo-lhe:

I - analisar e opinar sobre os assuntos encaminhados a sua apreciação, emitindo pareceres e resoluções;

II - discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;

III - sugerir para apreciação, qualquer matéria a ser objeto de Resolução e/ou Proposição;

IV - propor a criação de Grupos de Trabalho, quando necessário e conforme decidido em Assembléia para este fim, para prestar apoio técnico-científico ao Conselho em assuntos, projetos ou matérias submetidas à sua apreciação;

V - eleger a secretaria executiva;

VI - requerer à Presidência do Conselho a convocação de reuniões extraordinárias, justificando sua necessidade;

VII - desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente, ou propostos pelo próprio Plenário;

VIII - exercer as demais competências previstas neste Regimento; e,

IX - assinar as atas de reuniões.

Art. 12. O Plenário reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por solicitação de seus membros.

Art. 13. As reuniões do Plenário serão realizadas com a maioria simples dos membros, em primeira convocação, e com um terço dos membros, em segunda convocação, que poderá ocorrer, na mesma data da primeira, decorrido o prazo de uma hora.

Art. 14. Caberá aos membros do Plenário:

I - participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias, justificando as faltas ou impedimentos ocorridos;

II - relatar os processos que lhes forem distribuídos, entregando seus pareceres à Secretaria Executiva 7 (sete) dias antes da data da reunião, a fim de serem distribuídos aos demais membros; e,

III - discutir e votar a matéria constante da pauta.

Seção II
DA PRESIDÊNCIA

Art. 15. À Presidência do Conselho da REBIO de Una caberá, além do voto comum de Plenário, o voto de desempate, quando assim for exigido.

Art. 16. São atribuições da Presidência:

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho da REBIO de Una;

II - propor a pauta das reuniões para apreciação do Plenário do Conselho da REBIO de Una;

III - submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

IV - requisitar serviços dos membros do Conselho da REBIO de Una e delegar competência;

V - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho da REBIO de Una, Grupos de Trabalho;

VI - representar o Conselho da REBIO de Una ou delegar sua representação;

VII - assinar as Atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;

VIII - tomar decisões, de caráter urgente, ad-referendum do Conselho da REBIO de Una;

IX - autorizar a divulgação de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho da REBIO de Una;

X - conduzir e apurar as votações;

XI - declarar as perdas do mandato de qualquer membro; e,

XII - dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento.

Seção III
SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17. A Secretaria Executiva do Conselho da REBIO de Una deverá secretariar os trabalhos das reuniões.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será exercida por um dos membros do Conselho eleito por maioria simples.

Art. 18. A Secretaria Executiva terá mandato de dois anos com possibilidade de reeleição por igual período.

Art. 19. Os serviços da Secretaria Executiva poderão ser desenvolvidos com o apoio dos membros do Conselho.

Art. 20. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - convocar, por determinação da Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as reuniões do Conselho encaminhando aos conselheiros a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados, com no máximo 7 (sete) dias de antecedência;

II - receber dos membros do Conselho da REBIO de Una sugestões de pauta de reuniões;

III - propor a pauta das reuniões;

IV - organizar as reuniões;

V - redigir as atas das reuniões e dar a redação final às resoluções do Conselho da REBIO de Una em um prazo de 30 (trinta) dias;

VI - registrar as ausências dos conselheiros e notificar à Presidência a exclusão de membros;

VII - distribuir processos, organizar e remeter a documentação para arquivamento no escritório de administração da Reserva Biológica de Una;

VIII - executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho da REBIO de Una; e,

IX - manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos Grupos de Trabalhos constituídos.

Seção IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 21. A Presidência do Conselho Da Rebio De Una poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, em conformidade com o art. 16, Inciso V, deste Regimento.

§ 1º O Conselho da REBIO de Una poderá constituir tantos Grupos de Trabalho quantos forem necessários, compostos apenas por seus membros ou por membros e especialistas de reconhecida competência.

§ 2º Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho da REBIO de Una, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

§ 3º Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 6 (seis) integrantes, sendo 2 (dois) membros do Conselho da REBIO de Una, titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro o relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho da REBIO de Una ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovados pelo Plenário.

§ 4º Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser consideradas a competência e afinidade das representações com o assunto a ser discutido.

§ 5º O Presidente do Conselho será membro nato de todas as comissões, sem direito a voto.

Art. 22. Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto nesse Regimento.

Parágrafo único. As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao seu Coordenador.

CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES

Art. 23. O Plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre, e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho da REBIO de Una.

Art. 24. As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:

I - verificação do número de Conselheiros presentes e da existência de quorum;

II - instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho da REBIO de Una;

III - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

IV - quando for o caso, verificação de quorum para votação;

V - apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

VI - agenda livre para, a critério do Plenário do CONSELHO, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plenário, assuntos de interesse geral;

VII - votação e apuração; e,

VIII - encerramento da reunião pela Presidência do CONSELHO.

Art. 25. As reuniões somente poderão ser realizadas, em primeira chamada, com o comparecimento de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.

Parágrafo único. Após 60 minutos far-se-á a segunda chamada, em havendo quorum mínimo de 1/3 (um terço) mais 1 (um) iniciar-se-á a reunião.

Art. 26. Os Pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

Art. 27. Especialistas poderão ser convidados para fazer palestras ou participar de discussões sobre assuntos específicos.

Art. 28. As reuniões serão abertas aos interessados.

Parágrafo único. A critério do Conselho, os presentes à reunião poderão fazer manifestação oral.

Art. 29. Após as discussões, se for o caso, o assunto será votado pelo Plenário.

Parágrafo único. Somente terão direito a voto os membros previstos no art. 8º deste Regimento, ou seus respectivos suplentes.

Art. 30. As deliberações do Conselho serão sempre tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.

Art. 31. Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do CONSELHO para aprovação na reunião subseqüente.

Parágrafo único. As atas serão registradas em livro próprio ou arquivadas em pasta, cuja responsabilidade de guarda é do Presidente.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualizá-lo, encaminhado-as à Secretaria Executiva.

§ 1º A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do CONSELHO as propostas de alteração deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário.

§ 2º A alteração proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 dos Membros do Conselho.

Art. 33. No caso do comparecimento do titular e seu suplente às reuniões, ambos terão direito ao uso da palavra nas discussões, cabendo, nas deliberações, direito a apenas um voto.

Parágrafo único. Caso o membro do conselho esteja realizando alguma função técnica remunerada em um grupo de trabalho do Conselho da REBIO de Una, esse membro deverá licenciar-se de suas atividades como conselheiro.

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.