Portaria IBAMA nº 86 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007697/2002-35, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una, localizada no Estado da Bahia, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes do Banco do Nordeste do Brasil S.A., sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de UNA, sendo um titular e suplente;

IX - dois representantes da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio de Una, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Câmara de Vereadores do Município de Una, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Universidade Estadual de Santa Cruz, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Maruim, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Associação Beneficente de Una, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Associação dos Moradores da Vila Brasil - ASMOVIBRAS, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Vem Vencer - ASPROVE, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro e de Olivença, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores do Barro Vermelho, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes do Instituto de Conservação de Ambientes Litorâneos, sendo um titular e um suplente;

XX - dois representantes do Hotel Transamérica, sendo um titular e um suplente;

XXI - dois representantes do Instituto de Estudos Sócio Ambientais do Sul da Bahia - IESB, sendo um titular e um suplente;

XXII - dois representantes da Inaceres Agrícola Ltda., sendo um titular e um suplente;

XXIII - dois representantes do Instituto Dríades, sendo um titular e um suplente;

XXIV - dois representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Una, sendo um titular e um suplente;

XXV - dois representantes da Associação de Proprietários de Reservas Particulares da Bahia e Sergipe, sendo um titular e um suplente;

XXVI - dois representantes da Cooperativa dos Produtores de Uma Ltda. - CCOPERUNA, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Una representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS