Portaria SEED nº 54 de 01/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006

Descentraliza à Universidade Federal de Viçosa - UFV, Unidade Gestora/Gestão nº 154051/15268, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, Unidade Gestora/Gestão nº 154051/15268, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 69.860,00 (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto a "implementação do 1º semestre do curso de administração a distância dentro do curso piloto da UAB", com período de execução de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II. Fonte nº: 0112915010

III. PTRES nº: 001751

IV. Elementos de despesa:

33.90.18 - Auxílio financeiro a estudantes - R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta reais);

Nota de Crédito: 2006NC000039, de 31.10.2006.

Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Viçosa - UFV, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.021553/2006-03.

Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006.

Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Raul Miranda Menezes, matrícula SIAPE nº 1342213, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA