Portaria TCU nº 54 de 17/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2003
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524 (LDO), de 25 de julho de 2002.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 10.524 (LDO), de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Tribunal de Contas da União com os gastos dos Grupos de Despesas Juros e Encargos da Dívida, Outros Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 10.640 (LOA), de 14 de janeiro de 2003, observará os valores fixados no anexo I desta portaria.
Parágrafo único. Havendo necessidade de limitação de gastos, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 67 da Lei nº 10.524 de 2002 (LDO), o desembolso mensal será reduzido na mesma proporção da limitação.
Art. 2º O dispêndio mensal do Tribunal de Contas da União com Pessoal e Encargos Sociais atenderá à distribuição constante do anexo II desta portaria, observado o disposto no art. 71 da LC nº 101 de 2000.
Parágrafo único. Excluem-se do duodécimo estabelecido no caput deste artigo os gastos com serviços extraordinários, férias, precatórios, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, gratificação natalina e indenizações por demissões.
Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesas previstas nos arts. 1º e 2º desta portaria, terão seus valores incorporados aos anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA, OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
em R$
Mês | Fonte 0100C | Fonte 0144B | Fonte 2100C | Fonte 0148C | Acumulado |
Janeiro | 8.967.985,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.967.985,42 |
Fevereiro | 8.967.985,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.935.970,84 |
Março | 8.967.985,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.903.956,26 |
Abril | 8.967.985,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 35.871.941,68 |
Maio | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 46.067.528,73 |
Junho | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 56.263.115,78 |
Julho | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 66.458.702,83 |
Agosto | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 76.654.289,88 |
Setembro | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 86.849.876,93 |
Outubro | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 97.045.463,98 |
Novembro | 8.967.985,42 | 46.454,75 | 505.179,63 | 675.967,25 | 107.241.051,03 |
Dezembro | 8.967.985,38 | 46.454,75 | 505.179,59 | 675.967,25 | 117.436.638,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
em R$
Mês | Fonte 0100A | Fonte 0156A | Fonte 0169A | Acumulado |
Janeiro | 60.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 62.515.340,66 |
Fevereiro | 30.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 95.030.681,32 |
Março | 30.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 127.546.021,98 |
Abril | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 170.091.362,64 |
Maio | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 212.576.703,30 |
Junho | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 255.092.043,96 |
Julho | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 297.607.384,62 |
Agosto | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 340.122.725,28 |
Setembro | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 382.638.065,94 |
Outubro | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 425.153.406,60 |
Novembro | 40.430.262,08 | 1.042.882,25 | 1.042.196,33 | 467.668.747,26 |
Dezembro | 40.430.262,12 | 1.042.882,25 | 1.042.196,37 | 510.184.088,00 |