Portaria TCU nº 54 de 17/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2003

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524 (LDO), de 25 de julho de 2002.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 10.524 (LDO), de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Tribunal de Contas da União com os gastos dos Grupos de Despesas Juros e Encargos da Dívida, Outros Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 10.640 (LOA), de 14 de janeiro de 2003, observará os valores fixados no anexo I desta portaria.

Parágrafo único. Havendo necessidade de limitação de gastos, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 67 da Lei nº 10.524 de 2002 (LDO), o desembolso mensal será reduzido na mesma proporção da limitação.

Art. 2º O dispêndio mensal do Tribunal de Contas da União com Pessoal e Encargos Sociais atenderá à distribuição constante do anexo II desta portaria, observado o disposto no art. 71 da LC nº 101 de 2000.

Parágrafo único. Excluem-se do duodécimo estabelecido no caput deste artigo os gastos com serviços extraordinários, férias, precatórios, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, gratificação natalina e indenizações por demissões.

Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesas previstas nos arts. 1º e 2º desta portaria, terão seus valores incorporados aos anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA, OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS

em R$

Mês Fonte 0100C Fonte 0144B Fonte 2100C Fonte 0148C Acumulado 
Janeiro 8.967.985,42 0,00 0,00 0,00 8.967.985,42 
Fevereiro 8.967.985,42 0,00 0,00 0,00 17.935.970,84 
Março 8.967.985,42 0,00 0,00 0,00 26.903.956,26 
Abril 8.967.985,42 0,00 0,00 0,00 35.871.941,68 
Maio 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 46.067.528,73 
Junho 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 56.263.115,78 
Julho 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 66.458.702,83 
Agosto 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 76.654.289,88 
Setembro 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 86.849.876,93 
Outubro 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 97.045.463,98 
Novembro 8.967.985,42 46.454,75 505.179,63 675.967,25 107.241.051,03 
Dezembro 8.967.985,38 46.454,75 505.179,59 675.967,25 117.436.638,00 

ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

em R$

Mês Fonte 0100A Fonte 0156A Fonte 0169A Acumulado 
Janeiro 60.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 62.515.340,66 
Fevereiro 30.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 95.030.681,32 
Março 30.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 127.546.021,98 
Abril 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 170.091.362,64 
Maio 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 212.576.703,30 
Junho 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 255.092.043,96 
Julho 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 297.607.384,62 
Agosto 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 340.122.725,28 
Setembro 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 382.638.065,94 
Outubro 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 425.153.406,60 
Novembro 40.430.262,08 1.042.882,25 1.042.196,33 467.668.747,26 
Dezembro 40.430.262,12 1.042.882,25 1.042.196,37 510.184.088,00