Portaria SEFAZ nº 54 de 27/05/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2003

Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso - SINDIFRIGO, conforme expedientes protocolizados sob os nºs 023861-001/2003 e 024282-001/2003;

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3º do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens 8 e 19 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:

Ord. Razão Social Inscrição
Estadual
Valores ( R$)
      decendial mensal anual
... ... ... ... ... ...
8 Rondofrigo Comercial de Carnes Ltda 13.218.364-1 38.866,67 116.600,00 1.399.200,00
... ... ... ... ... ...
19 Secular Ind. e Com. de Carnes Ltda 13.194.200-0 53.166,67 159.500,00 1.914.000,00
... ... ... ... ... ...

Art. 2º Fica revogada a nota explicativa relativa ao item 19 do quadro que integra o artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos efeitos observarão as datas assinaladas:

I - item 8 do quadro que integra artigo 1º, a partir de 21 de maio de 2003;

II - item 19 do quadro que integra o artigo 1º, retroativo a 1º de março de 2003;

III - artigo 2º, retroativo a 1º de fevereiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA