Portaria SEFAZ nº 54 de 11/08/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 1998

Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao ICMS na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 1998, espontaneamente denunciados ou exigidos através de Termo de Comunicação, poderão ser recolhidos em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo único O montante dos débitos fiscais a ser parcelado deverá estar atualizado monetariamente, com os acréscimos de juros de mora e de multa, determinados pelos artigos 448 e 589 a 593 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, respeitadas suas alterações posteriores.

Art. 2º Para obtenção do parcelamento de que trata a presente Portaria, o contribuinte deverá apresentar, até 30 de setembro de 1998, requerimento ao Agente Arrecadador - Chefe da Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, a quem compete decidir sobre o pedido, acompanhado dos anexos I e II, devidamente preenchidos.

Art. 3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao montante equivalente a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT.

Art. 4º O contribuinte poderá pleitear o parcelamento previsto nesta Portaria mesmo que haja outro em curso, desde que o respectivo pagamento venha sendo efetuado com pontualidade.

Art. 5º O montante de cada parcela vincenda do débito, já consolidado, será atualizado conforme os mesmos índices fixados pelo Governo Federal para atualização de seus débitos fiscais, recompondo-se, ainda, o valor dos juros de mora, de acordo com o disposto no artigo 593 do RICMS.

Art. 6º A primeira parcela deverá ser recolhida no pedido de parcelamento, e as demais, no mesmos dia dos meses imediatamente consecutivos ao pagamento da primeira.

Parágrafo único A falta de pagamento, no prazo fixado, de qualquer parcela subseqüente à primeira implicará denúncia do acordo e o saldo remanescente será inscrito em Dívida Ativa.

Art. 7º Os Agentes Arrecadadores-Chefe encaminharão todo mês à Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária - CGSIAT, relatório circunstanciado dos parcelamentos concedidos no período considerado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazendo, em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - PORTARIA Nº 054/98, DE 11.08.1998 TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO

IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
Nome ou Razão Social_____________________________________________________
Rua, Avenida ou Praça______________________________________________ nº_____
Bairro/Distrito____________________________________Município_________________
Inscrição Estadual_ ________________________________CGC/MF ________________
ORIGEM DO DÉBITO (demonstrar o débito individualmente no anexo II)
Denúncia Espontânea: período ou mês e ano do fato gerador do ICMS:_____________
Termo de Comunicação: período ou mês e ano do fato gerador do ICMS:____________
REQUERIMENTO
O contribuinte acima identificado reconhece e se confessa devedor do débito fiscal relativo ao ICMS, conforme discriminado abaixo, requerendo e se comprometendo a quitá-lo em ___________ (_________________) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a Portaria em epígrafe, cujos termos declara conhecer e aceitar na sua plenitude.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO (consolidação - anexo II)
Valor do ICMS: ___________________________________________________________
Valor da Correção Monetária:________________________________________________
Valor do Juros de Mora:____________________________________________________
Valor da Multa:___________________________________________________________
Valor do Débito:__________________________________________________________
Total do Débito por Extenso:_________________________________________________
 
_____________________,_____de__________ de 1998.
___________________________________________
Contribuinte ou Representante Legal

ANEXO II - PORTARIA Nº 054/98, DE 11.08.1998 Demonstrativo de Débito Fiscal por Fato Gerador

Fato Gerador
Mês/Ano
Vencimento
Mês/Ano
Vl. Original
C.Monetária
Vl. da Correç.
Monetária
Multa
Juros de Mora
TOTAL
 
 
 
 
%
Valor
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Valor
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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