Portaria SAS nº 537 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Redefine o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Tocantins.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação nº 99, de 19 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Tocantins, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município  Valor  
Ananás  3.975,00  
Araguaina  96.853,56  
Colinas  33.182,76  
Formoso do Araguaia  2.773,20  
Palmas  65.004,36  
Tocantinópolis  21.026,64  
Gestão Municipal  222.815,52  
Gestão Estadual  1.127.841,09  
Total Geral  1.350.656,61