Portaria MF nº 536 de 28/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011
Estabelece que os saldos das contas "Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação" e "Garantia Suplementar do Seguro de Crédito" à Exportação" serão recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , e no art. 8º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006 ,
Resolve:
Art. 1º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo das competências da Secretaria de Assuntos Internacionais, a administração das contas "Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação" e "Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação", referidas nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 57.286, de 18 de novembro de 1965, e também do passivo das operações de seguro de crédito à exportação, realizadas com fundamento na Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965 , e do referido Decreto nº 57.286, de 1965.
Art. 2º Os saldos das contas "Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação" e "Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação" serão recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, observado o cronograma definido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Recolhidos à Conta Única, os recursos referidos no caput serão registrados em vinculação específica aos fins das contas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º O IRB-Brasil Resseguros S.A. fornecerá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 30 dias a partir da publicação desta Portaria, as informações e documentos relativos às demandas judiciais em curso afetas às operações mencionadas no art. 1º para que seja analisado o ingresso da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICOCRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DOS SALDOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL | |
DATA | VALORES |
ATÉ 30.11.2011 | 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais) |
ATÉ 31.05.2012 | Saldos remanescentes das contas |