Portaria MP nº 536 de 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando a nomeação de 221 candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT e a necessidade de deslocamento dos mesmos para participar do Curso de Formação, com vistas ao desenvolvimento de competências individuais imprescindíveis às atividades de fiscalização do trabalho, fundamental para adequada atuação dos novos AFTs em suas atribuições cotidianas, bem como dos 29 instrutores; e
Considerando as informações constantes dos Processos CPA/SE/MTE nº 46012.001519/2011-38 e MP/SE nº 03100.001660/2011-39,
Resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 1.906 |
TOTAL | 1.906 |
Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.