Portaria SETEC nº 536 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744, Fonte de Recursos nº 0112915016;

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 23000.052100/2007-00 000516 250.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Politécnico - RS 23000.026631/2007-39 000517 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.008805/2007-81 000518 504.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PROEJA 23000.020460/2005-72 000519 22.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093715/2007-88 000520 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goias Unidade de Ensino da ETF- Brasília 23000.059281/2007-97 000521 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092497/2007-64 000522 60.203,67 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092494/2007-21 000523 41,506,63 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA 23000.009874/2007-11 000524 5.200,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092491/2007-97 000525 98.290,00 
11 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.081383/2007-99 000526 218.211,31 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - Rs 23000.087882/2007-90 000527 200.000,00 
13 Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071379/2007-12 000528 60.000,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí-MG 23000.086709/2007-74 000529 200.000,00 
    TOTAL    2.168.504,98