Portaria SETEC nº 536 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744, Fonte de Recursos nº 0112915016;
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I| INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
| 1 | Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO | 23000.052100/2007-00 | 000516 | 250.000,00 |
| 2 | Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Politécnico - RS | 23000.026631/2007-39 | 000517 | 200.000,00 |
| 3 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo | 23000.008805/2007-81 | 000518 | 504.000,00 |
| 4 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PROEJA | 23000.020460/2005-72 | 000519 | 22.600,00 |
| 5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS | 23000.093715/2007-88 | 000520 | 200.000,00 |
| 6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goias Unidade de Ensino da ETF- Brasília | 23000.059281/2007-97 | 000521 | 150.000,00 |
| 7 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.092497/2007-64 | 000522 | 60.203,67 |
| 8 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.092494/2007-21 | 000523 | 41,506,63 |
| 9 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA | 23000.009874/2007-11 | 000524 | 5.200,00 |
| 10 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO | 23000.092491/2007-97 | 000525 | 98.290,00 |
| 11 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.081383/2007-99 | 000526 | 218.211,31 |
| 12 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - Rs | 23000.087882/2007-90 | 000527 | 200.000,00 |
| 13 | Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC | 23000.071379/2007-12 | 000528 | 60.000,00 |
| 14 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí-MG | 23000.086709/2007-74 | 000529 | 200.000,00 |
| TOTAL | 2.168.504,98 |