Portaria MP nº 535 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002

Revoga as Portarias nºs 341, de 26 de julho de 2002, e 451, de 06 de novembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002 e 07 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 80 e 105, respectivamente.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001,

Considerando que a Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, foi rejeitada pelo Ato do Plenário da Câmara do Deputados, em sessão realizada em 12 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2002, Seção 1, página 11; e

Considerando o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, provenientes da referida Medida Provisória, resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias nºs 341, de 26 de julho de 2002, e 451, de 6 de novembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002 e 7 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 80 e 105, respectivamente.

Parágrafo único. As unidades de Recursos Humanos dos órgãos contemplados pelo remanejamento de cargos em comissão deverão adotar as providências administrativas cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS