Portaria MP nº 534 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011

Ajusta os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e

Considerando a necessidade de deslocamentos essenciais e inadiáveis de servidores para garantir o atendimento dos segurados previdenciários, notadamente no que diz respeito a Serviços de Perícia Médica, de Reabilitação Profissional e de Reconhecimento de Direitos de Benefícios Previdenciários, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, além de outras atividades, de acordo com as informações constantes do Processo MP/SE nº 03100.001682/2011-07,

Resolve:

Art. 1º Ajustar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
REDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
33000 Ministério da Previdência Social  3.220 
TOTAL  3.220 

Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
33000 Ministério da Previdência Social  3.220 
TOTAL  3.220 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.