Portaria MP nº 534 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011
Ajusta os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando a necessidade de deslocamentos essenciais e inadiáveis de servidores para garantir o atendimento dos segurados previdenciários, notadamente no que diz respeito a Serviços de Perícia Médica, de Reabilitação Profissional e de Reconhecimento de Direitos de Benefícios Previdenciários, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, além de outras atividades, de acordo com as informações constantes do Processo MP/SE nº 03100.001682/2011-07,
Resolve:
Art. 1º Ajustar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO IREDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
33000 Ministério da Previdência Social | 3.220 |
TOTAL | 3.220 |
Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IIACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
33000 Ministério da Previdência Social | 3.220 |
TOTAL | 3.220 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.