Portaria FEPAM nº 533 DE 12/05/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2025
Revoga a Portaria FEPAM Nº 409/2024 e suas alterações, a qual dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria FEPAM Nº 409/2024 e a Portaria FEPAM Nº 419/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de maio de 2025.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente