Portaria FEPAM nº 409 DE 05/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2024

Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 01 o de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela FEPAM.

Art. 2° Os empreendimentos de centrais de recebimento de resíduos sólidos, com disposição final, tratamento e/ou armazenamento temporário, com Licença de Operação em vigor ficam autorizados a receber acima da capacidade licenciada, devendo manter os controles e monitoramentos necessários para a realização das atividades.

Parágrafo único Deverá ser informado à FEPAM a quantidade de resíduos recebida acima no relatório de monitoramento do empreendimento apresentando as condições de operação;

Art. 3º Caso os empreendimentos com licença de operação em vigor para destinação de resíduos sólidos possua área adequada para recebimento de outra tipologia de resíduos diferente da licenciada, havendo necessidade, ficam autorizados a receber estes resíduos de forma temporária, para futura destinação final devidamente licenciada;

Art. 4° Os empreendimentos que realizarem as atividades de acordo com o Art. 3° desta portaria deverão protocolar no processo de licenciamento relatório técnico-fotográfico apresentando a área em que os mesmos serão dispostos com a capacidade de recebimento, e posteriormente informar a quantidade de resíduos sólidos recebidos e destinação final;

Art. 5º As orientações da Instrução Normativa SEMA-FEPAM n° 02/2023, que estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e Municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul seguem mantidas;

Art. 6º Esta Portaria se mantem em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 57.596/2024 e suas atualizações.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de maio 2024.

Engº. Gabriel Simioni Ritter

Diretor-Presidente em exercício