Portaria SECINT nº 533 DE 20/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2019
Altera a periodicidade do monitoramento das importações de garrafas térmicas originárias da China definida pela Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.
O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Considerando o disposto no art. 109 do Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013, e o constante da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017, alterada pela Resolução CAMEX nº 79, de 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 46, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior realizará monitoramento anual da evolução do volume das importações do produto sujeito à medida antidumping, o qual será objeto de relatório a ser encaminhado à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, contendo recomendação acerca da manutenção da suspensão ou da reaplicação da medida." (NR)
"Art. 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fornecerá semestralmente à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público as informações necessárias à elaboração dos relatórios anuais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS PRADO TROYJO