Portaria MT nº 533 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 360, de 24 de junho de 2004.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 360, de 24 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2004, Seção 1, página 86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO