Portaria SETEC nº 532 de 25/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos 0112915016; e

12.363.1062.6380.0136 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado do Espírito Santo - PTRES 015196, Fonte de Recursos: 0100915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Jataí 23000.025792/2007-13 000489 600.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.025557/2007-33 000490 600.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA 23000.025812/2007-48 000491 9.300,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - PROEJA 23000.025816/2007-26 000492 40.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 23000.052099/2007-13 000493 272.966,20 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 23000.059281/2007-97 000494 5.632,61 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 23000.059282/2007-31 000495 9.695,04 
Universidade Federal da Paraíba - PROEJA 23000.025740/2007-39 000496 23.899,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Expansão Fase II 23000.025572/2007-81 000497 150.000,00 
10 Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - PROEJA 23000.025184/2007-09 000498 80.270,45 
11 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.019136/2007-73 000499 49.833,18 
12 Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES - EMENDA 23000.097525/2007-30 000500 40.000,00 
13 Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.058062/2007-91 000501 61.214,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.025832/2007-19 000502 1.500.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão / UNED Buriticupu 23000.025451/2007-30 000503 170.000,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Expansão Fase II 23000.025452/2007-84 000506 250.000,00 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.025453/2007-29 000507 661.862,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - Expansão Fase II 23000.025559/2007-22 000508 600.000,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.025560/2007-57 000509 135.125,00 
20 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.025558/2007-88 510513 520.000,00 
21 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.025101/2007-73 514 423.300,00 
22 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - PROEJA 23000.026512/2007-86 515 250.000,00 
    TOTAL    6.453.097,48