Portaria SETEC nº 532 de 25/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos 0112915016; e
12.363.1062.6380.0136 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado do Espírito Santo - PTRES 015196, Fonte de Recursos: 0100915016:
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I| INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | ||
| 1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - UNED Jataí | 23000.025792/2007-13 | 000489 | 600.000,00 |
| 2 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | 23000.025557/2007-33 | 000490 | 600.000,00 |
| 3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA | 23000.025812/2007-48 | 000491 | 9.300,00 |
| 4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - PROEJA | 23000.025816/2007-26 | 000492 | 40.000,00 |
| 5 | Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO | 23000.052099/2007-13 | 000493 | 272.966,20 |
| 6 | Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO | 23000.059281/2007-97 | 000494 | 5.632,61 |
| 7 | Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO | 23000.059282/2007-31 | 000495 | 9.695,04 |
| 8 | Universidade Federal da Paraíba - PROEJA | 23000.025740/2007-39 | 000496 | 23.899,00 |
| 9 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Expansão Fase II | 23000.025572/2007-81 | 000497 | 150.000,00 |
| 10 | Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - PROEJA | 23000.025184/2007-09 | 000498 | 80.270,45 |
| 11 | Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.019136/2007-73 | 000499 | 49.833,18 |
| 12 | Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES - EMENDA | 23000.097525/2007-30 | 000500 | 40.000,00 |
| 13 | Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA | 23000.058062/2007-91 | 000501 | 61.214,00 |
| 14 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão | 23000.025832/2007-19 | 000502 | 1.500.000,00 |
| 15 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão / UNED Buriticupu | 23000.025451/2007-30 | 000503 | 170.000,00 |
| 16 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - Expansão Fase II | 23000.025452/2007-84 | 000506 | 250.000,00 |
| 17 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará | 23000.025453/2007-29 | 000507 | 661.862,00 |
| 18 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - Expansão Fase II | 23000.025559/2007-22 | 000508 | 600.000,00 |
| 19 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | 23000.025560/2007-57 | 000509 | 135.125,00 |
| 20 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | 23000.025558/2007-88 | 510513 | 520.000,00 |
| 21 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas | 23000.025101/2007-73 | 514 | 423.300,00 |
| 22 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - PROEJA | 23000.026512/2007-86 | 515 | 250.000,00 |
| TOTAL | 6.453.097,48 |