Portaria DP/SE/MAPA nº 530 de 16/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006
Altera os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Portaria nº 453, de 1º de setembro de 2006 .
O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 4 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de 2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, resolve:
Art. 1º Alterar os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Portaria nº 453, de 1º de setembro de 2006, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ILIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ 1,00
UNIDADE | LIMITE 2006 |
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | 17.500.000 |
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA | 650.000 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO | 1.250.000 |
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO | 1.200.000 |
Despesas Relacionadas as Subfunções 125, 603, 604 e 665.
ANEXO IILIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ 1,00
UNIDADE | LIMITE 2006 |
GABINETE DO MINISTRO E SECRETARIA EXECUTIVA | 3.900.000 |
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | 30.000 |
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA | 1.300.000 |
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA | 500.000 |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO | 1.000.000 |
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA | 250.000 |
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA | 700.000 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO | 3.000.000 |
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 11.150.000 |
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO | 4.600.000 |
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA | 500.000 |
Despesas relacionadas às subfunções não incluídas no anexo I.
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO