Portaria DP/SE/MAPA nº 530 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Altera os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Portaria nº 453, de 1º de setembro de 2006 .

O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 4 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de 2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, resolve:

Art. 1º Alterar os limites para despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata a Portaria nº 453, de 1º de setembro de 2006, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
LIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ 1,00

UNIDADE LIMITE 2006 
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 17.500.000 
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA 650.000 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO 1.250.000 
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO 1.200.000 

Despesas Relacionadas as Subfunções 125, 603, 604 e 665.

ANEXO II
LIMITES PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ 1,00

UNIDADE LIMITE 2006 
GABINETE DO MINISTRO E SECRETARIA EXECUTIVA 3.900.000 
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 30.000 
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA 1.300.000 
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 500.000 
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO 1.000.000 
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA 250.000 
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA 700.000 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO 3.000.000 
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 11.150.000 
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO 4.600.000 
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA 500.000 

Despesas relacionadas às subfunções não incluídas no anexo I.

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO