Portaria SMFA nº 53 DE 12/08/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 ago 2021

Dispõe sobre a digitalização de documentos e a aceitação e utilização de Assinaturas Eletrônicas nas interações com a Administração Tributária do Município.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033, de 1º de junho de 2020, e o disposto no art. 22 do Decreto nº 17.115 , de 17 de maio de 2019; no inciso X do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2020; no inciso II do art. 2º e nos art. 3º, 4º e 5º, todos da Lei nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020; e nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 10.278 , de 18 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto nº 17.115, de 2019, o instrumento de compromisso particular com firmas reconhecidas em cartório de notas poderá ser substituído pelo documento digitalizado, com assinatura eletrônica, na forma prevista no inciso III do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Art. 2º O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico, para todos os efeitos legais, e para a comprovação de qualquer ato perante a Administração Tributária deste Município deverá ser assinado digitalmente, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

Parágrafo único. A autoria da digitalização deverá ser validada junto ao endereço eletrônico https://assinaturadigital.iti.gov.br/pela unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Municipal responsável pela análise do documento apresentado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda