Portaria SUPREC nº 53 DE 15/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 mar 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 12/2012, exarado no Termo de Acordo nº 4/2012, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária ADM DO BRASIL LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.465.408-7.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto na cláusula sexta do Termo de Acordo nº 002/2012;

Considerando que o contribuinte requereu a prorrogação do regime especial através do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV06436/2017-3,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2019 o Regime Especial nº 012/2012, exarado no Termo de Acordo nº 004/2012, de 1º de março de 2012, alterado pela Portaria GSF nº 054 , de 25 de fevereiro de 2014, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária ADM DO BRASIL LTDA., localizado na Rua do Des. Amaral, nº 1709, Andar 1, Sala 2, centro, cidade de Corrente, Município de Corrente - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.465.408-7 e no CNPJ/MF sob o nº 02.003.402/0081-50.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo referido no art. 1º deverá ser apresentado eletronicamente, no padrão Excel, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
  NF                  
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

§ 1º Até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, o relatório de que trata o caput deverá ser apresentado eletronicamente, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF:

§ 2º O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Teresina (PI), 15 de março de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita