Portaria SSER nº 53 DE 17/06/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2014
Anula a Portaria SSER nº 35, de 06 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, conforme determinado pelo art. 51 da Lei estadual nº 5.427 , de 01 de abril de 2009, e o contido no Processo nº E-04/073/20/2014,
Resolve:
Art. 1º Tornar nula a Portaria SSER nº 35 , de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º A anulação de que trata o art. 1º desta Portaria exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, desde 14 de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional , Lei nº 5.172/1966 .
Art. 3º O contribuinte que procedeu conforme o disposto na Portaria SSER nº 35/2013 , deverá regularizar suas obrigações fiscais em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º O crédito a ser estornado em razão da anulação prevista no art. 1º desta Portaria deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD sob o código RJ 010022 - Estorno de Crédito - Portaria SSER nº 35/2013 .
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2014
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita