Portaria SEFAZ/SGT nº 53 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 mar 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 53/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
F L DE MIRANDA NETO EIRELI - ME |
15.304.764/0001-48 |
29.441.136-4 |
11.03.2013 |
02 |
FERNANDO DA SILVA MARTINS E CIA LTDA - ME |
11.822.417/0001-56 |
29.422.993-0 |
09.03.2013 |
03 |
ELISA BARBOSA DA SILVA |
37.578.481/0001-27 |
29.042.744-4 |
11.03.2013 |
04 |
COMERCIAL NOBRE LTDA-EPP |
02.494.830/0001-48 |
29.055.677-5 |
07.03.2013 |
05 |
L & L CUNHA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA |
11.292.044/0001-59 |
29.419.654-4 |
11.03.2013 |
06 |
D. F. DIAS - ME |
12.616.907/0001-69 |
29.431.543-8 |
10.03.2013 |
07 |
ADRIELY FERREIRA CURCINO |
10.909.419/0001-14 |
29.416.024-8 |
06.03.2013 |
08 |
CONRAD PIAS & CIA LTDA |
03.966.240/0007-29 |
29.444.311-8 |
07.03.2013 |
09 |
ANCORA GARAGEM NAUTICA LTDA |
10.764.274/0001-00 |
29.414.239-8 |
29.03.2013 |
10 |
PALMARES & OLIVEIRA LTDA |
10.227.519/0001-60 |
29.409.451-2 |
07.03.2013 |
11 |
L. PEREIRA DE SOUSA LUZ MEDICAMENTOS - ME |
17.054.181/0001-31 |
29.444.852-7 |
31.03.2013 |
12 |
M. C. DOS SANTOS - COMERCIAL - ME |
10.887.078/0001-23 |
29.418.347-7 |
07.03.2013 |
13 |
S N MODAS LTDA |
11.174.640/0001-34 |
29.418.202-0 |
06.03.2013 |
14 |
BRUNLY CONFECÇÕES LTDA - ME |
11.536.618/0001-97 |
29.421.364-3 |
06.03.2013 |