Portaria SEFAZ/SGT nº 53 DE 02/04/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 abr 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 53/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
H B MIX LTDA |
10.898.885/0001-41 |
29.439.296-3 |
28.03.2012 |
02 |
COFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA |
03.064.064/0003-06 |
29.439.275-0 |
28.03.2012 |
03 |
E. P. NOLETO - ME |
15.177.179/0001-24 |
29.439.205-0 |
28.03.2012 |
04 |
C. A. SILVA COMERCIANTE |
15.243.193/0001-89 |
29.439.259-9 |
27.03.2012 |
05 |
INÁCIO JÚNIOR RODRIGUES DE SOUSA |
15.213.202/0001-99 |
29.439.236-0 |
27.03.2012 |
06 |
CONSULTORIA E ASSESSORIA AGUIAR LTDA |
15.221.176/0001-40 |
29.439.204-1 |
26.03.2012 |
07 |
EURIPEDES JESUS ALVES - ME |
37.313.178/0003-64 |
29.439.108-8 |
26.03.2012 |
08 |
COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS AURORA LTDA |
15.150.967/0001-27 |
29.439.253-0 |
27.03.2012 |
09 |
MAGNUS CRISTAL MINERAÇÃO LTDA |
05.419.807/0002-68 |
29.429.745-6 |
27.03.2012 |
10 |
WS OLIVEIRA ME |
06.084.798/0001-83 |
29.429.774-0 |
29.03.2012 |
11 |
EDMILSON DE ALENCAR SILVA ME |
10.457.666/0001-27 |
29.411.228-6 |
26.03.2012 |
12 |
ADILSON ANTONIO DE OLIVEIRA |
15.070.282/0001-70 |
29.439.362-5 |
30.03.2012 |
13 |
A. R TRINDADE |
15.131.997/0001-96 |
29.439.340-4 |
29.03.2012 |
14 |
MARQUES PARAGUAI COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA |
14.947.789/0001-05 |
29.439.319-6 |
29.03.2012 |