Portaria MP nº 53 de 23/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009

Remaneja a programação de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29 de janeiro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar a programação de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29 de janeiro de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
REDUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MARATÉ DEZ 
Custeio Investimento + Inv. Financeira Total Custeio Investimento + Inv. Financeira Total 
20000 Presidência da República 100 100 
35000 Ministério das Relações Exteriores 30.000 30.000 
Total 100 30.000 30.100 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ DEZ 
Custeio Investimento + Inv. Financeira Total Custeio Investimento + Inv. Financeira Total 
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 100 100 
35000 Ministério das Relações Exteriores 30.000 30.000 
Total 30.100 30.100 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.