Portaria SEFAZ nº 53 de 27/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mar 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2009, foi de -0,13% (treze centésimos de inteiro por cento negativos),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 27 de março de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2009 A 30.04.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11315,7596 9012,9310 7143,4646 5853,4632 4888,3208 3959,2770 3211,3127 2651,4185 2155,5780 1747,2021 1392,8843 1125,8030
  JUROS 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43
1993 C.M. 911,8148 703,9323 555,7293 441,2417 346,4885 268,6882 206,3726 157,9277 119,6948 89,0288 65,8406 49,1939
  JUROS 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43
1994 C.M. 36,0603 25,8572 18,4982 12,8929 9,1243 6,3276 4,3823 4,1651 3,9665 3,9030 3,8301 3,7202
  JUROS 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43
1995 C.M. 3,6382 3,6382 3,6382 3,4868 3,4868 3,4868 3,2549 3,2549 3,2549 3,0961 3,0961 3,0961
  JUROS 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 228,55 225,77
1996 C.M. 2,9709 2,9709 2,9709 2,9709 2,9709 2,9709 2,7829 2,7829 2,7829 2,7829 2,7829 2,7829
  JUROS 223,19 220,84 218,62 216,55 214,54 212,56 210,63 208,66 206,76 204,90 203,10 201,30
1997 C.M. 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031 2,7031
  JUROS 199,57 197,90 196,26 194,60 193,02 191,41 189,81 188,22 186,63 184,96 181,92 178,95
1998 C.M. 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616 2,5616
  JUROS 176,28 174,15 171,95 170,24 168,61 167,01 165,31 163,83 161,34 158,40 155,77 153,37
1999 C.M. 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200 2,5200
  JUROS 151,19 148,81 145,48 143,13 141,11 139,44 137,78 136,21 134,72 133,34 131,95 130,35
2000 C.M. 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137 2,3137
  JUROS 128,89 127,44 125,99 124,69 123,20 121,81 120,50 119,09 117,87 116,58 115,36 114,16
2001 C.M. 2,0975 2,0817 2,0715 2,0644 2,0481 2,0252 2,0164 1,9872 1,9557 1,9381 1,9308 1,9032
  JUROS 112,89 111,87 110,61 109,42 108,08 106,81 105,31 103,71 102,39 100,86 99,47 98,08
2002 C.M. 1,8889 1,8854 1,8820 1,8785 1,8765 1,8635 1,8430 1,8115 1,7751 1,7342 1,6895 1,6213
  JUROS 96,55 95,30 93,93 92,45 91,04 89,71 88,17 86,73 85,35 83,70 82,16 80,42
2003 C.M. 1,5319 1,4916 1,4599 1,4371 1,4136 1,4079 1,4173 1,4272 1,4301 1,4213 1,4065 1,4004
  JUROS 78,45 76,62 74,84 72,97 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2004 C.M. 1,3937 1,3854 1,3744 1,3597 1,3472 1,3319 1,3127 1,2960 1,2814 1,2648 1,2588 1,2521
  JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2005 C.M. 1,2419 1,2355 1,2314 1,2265 1,2145 1,2083 1,2114 1,2169 1,2218 1,2315 1,2331 1,2254
  JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2006 C.M. 1,2214 1,2204 1,2117 1,2124 1,2180 1,2177 1,2131 1,2050 1,2030 1,1981 1,1952 1,1856
  JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2007 C.M. 1,1789 1,1758 1,1708 1,1681 1,1656 1,1639 1,1620 1,1590 1,1548 1,1389 1,1257 1,1174
  JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2008 C.M. 1,1058 1,0898 1,0791 1,0750 1,0675 1,0557 1,0362 1,0170 1,0057 1,0096 1,0059 1,0000
  JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000                
  JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.