Portaria SEB nº 53 de 24/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - UG nº 153080, Gestão nº 15233, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e: considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO), na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 5.780, de 19 de maio de 2006;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - UG nº 153080, Gestão nº 15233, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Ação | Programa de Trabalho | Fonte | PTRES | Natureza de Despesa | Valor |
12.122.1376.2272.0001 | 1312001464 | 002527 | 33.90.39 | R$ 370.000,00 | |
Total R$ | 370.000,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores, será efetuada pelo Departamento de Articulação dos Sistemas de Ensino - DASE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES