Portaria SETEC nº 53 de 31/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a realização da Conferência de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a realização da Conferência de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0102 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 008312;

Fonte de Recursos: nº 0100915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente a Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.016017/2006-88 000399 200.000,00 
Total 200.000,00