Portaria CGU nº 53 de 03/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2005
Institui o I Concurso de Monografias e Redações - 2005.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir o I Concurso de Monografias e Redações - 2005, com a finalidade de estimular pesquisas voltadas ao combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública, estimular a discussão sobre o tema da ética entre os jovens, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e de colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade, conforme regulamento em Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n º 286, de 8 de dezembro de 2004.
WALDIR PIRES
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O I Concurso de Monografias e Redações da Controladoria-Geral da União - instituído pela Portaria nº 53, de 3 de março de 2005, da Controladoria-Geral da União - CGU - será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas ao combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública, estimular a discussão sobre ética entre os jovens, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Interna da CGU, em parceria com a Escola de Administração Fazendária - Esaf, ficará responsável pela coordenação do concurso, em articulação com o Gabinete da Subcontroladoria-Geral.
DAS CATEGORIAS, DOS TEMAS E DOS PRÊMIOS
Art. 3º O concurso será dividido em três categorias e respectivos temas, a saber:
I - Categoria Nível Superior: tema da monografia: O combate à corrupção no Brasil: desafios e perspectivas;
II - Categoria Nível Médio: tema da redação: Iniciativas de combate à corrupção no Brasil;
III - Categoria Nível Fundamental - tema da redação: O papel do cidadão no combate à corrupção no Brasil.
Parágrafo único. Cada participante poderá concorrer individualmente com uma única monografia ou redação.
Art. 4º Fica destinada aos três melhores trabalhos, em cada categoria, a seguinte premiação:
I - Categoria Nível Superior:
a) primeiro colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) segundo colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) terceiro colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Categoria Nível Médio:
a) primeiro colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) segundo colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) terceiro colocado: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
III - Categoria Nível Fundamental:
a) primeiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) segundo colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) terceiro colocado: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 2º O pagamento do prêmio será feito mediante depósito em poupança na Caixa Econômica Federal.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, por categoria, com direito a certificado de participação.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º Qualquer cidadão brasileiro matriculado em escolas de nível fundamental ou médio, ou em instituições de ensino superior (graduação ou pós-graduação), públicas ou privadas, registradas no Ministério da Educação, poderá participar do concurso sobre o qual dispõe este regulamento, na respectiva categoria.
Parágrafo único. Estão impedidos de participar do concurso os membros das comissões julgadoras e os servidores públicos vinculados à Controladoria-Geral da União, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
Art. 6º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - Esaf - I Concurso de Monografias e Redações da Controladoria -Geral da União - Diretoria de Educação - Dired - Rodovia Br 251 - km 4 - Bloco Q - CEP: 71686-900 - Brasília-DF, por meio de uma das formas seguintes:
a) via carta registrada, até o dia 11 de abril de 2005;
b) via encomenda expressa, do tipo Sedex, até o dia 25 de abril de 2005.
§ 1º A data de postagem da correspondência será considerada como a de entrega do trabalho e esta não poderá ultrapassar as datas estipuladas nas alíneas a, para remessa via carta registrada, e b, para remessa via encomenda expressa, deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho após sua entrega.
Art. 7º As inscrições, por categoria, deverão conter os seguintes documentos:
I - Categoria Nível Superior: Monografia
a) ficha e comprovante de inscrição devidamente preenchidos;
b) cópia do documento de identidade e do CPF;
c) declaração de matrícula ou documento equivalente, emitida pela instituição à qual está vinculado;
d) monografia impressa (apenas uma via);
e) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
f) disquete(s) ou CD-ROM com os itens d e e no formato Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no formato Excel.
II - Categorias Nível Médio e Fundamental: Redação
a) ficha e comprovante de inscrição devidamente preenchidos;
b) cópia do documento de identidade, ou carteira de estudante ou certidão de nascimento;
c) declaração de matrícula, ou documento equivalente, emitida pela instituição à qual está vinculado;
d) redação impressa (apenas uma via), se possível, acompanhada de disquete com o texto no formato Word.
§ 1º O material de inscrição deverá ser encaminhado em um único envelope, apresentando na parte externa, referente ao destinatário, o endereço completo referido no art. 6º, e na parte do remetente, o nome e endereço completo do candidato.
§ 2º No caso de o candidato ser menor de idade, o pai ou responsável deverá assinar a ficha de inscrição, atestando assim seu consentimento, aprovação e conhecimento das regras do concurso. O pai ou responsável deverá ainda enviar cópia do seu documento de identidade e do CPF.
§ 3º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, na Internet ou em livro.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8º O tema relativo à categoria pela qual concorre e o título da monografia ou redação deverão estar discriminados no trabalho.
Art. 9º A monografia e a redação deverão ser apresentadas sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Art. 10. A monografia inscrita na Categoria Nível Superior e seu resumo deverão ser apresentados em língua portuguesa e em um número de páginas entre 30 e 50, incluídos anexos e referências bibliográficas, devidamente numeradas, digitadas em um único lado da folha de papel formato A4 (210 x 297 mm), utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço interlinear 1,5 (um e meio) e margem superior 2,5 cm (dois e meio centímetros), inferior 2,0 cm (dois centímetros), esquerda 2,5 cm (dois e meio centímetros) e direita 2,0 cm (dois centímetros).
§ 1º É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, a qual será computada na quantidade de páginas de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As citações e referências contidas no texto ou em notas de rodapé deverão seguir as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 11. As redações inscritas na Categoria Nível Médio deverão ser redigidas em língua portuguesa e conter, no mínimo, 5 (cinco) páginas e, no máximo, 10 (dez) páginas.
Art. 12. As redações inscritas na Categoria Nível Fundamental deverão ser redigidas em língua portuguesa e conter, no mínimo, 2 (duas) páginas e, no máximo, 4 (quatro) páginas.
Art. 13. As redações devem ser digitadas em um único lado da folha de papel A4 (210x297mm), utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço interlinear 1,5 (um e meio) e margens de 3 cm.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 14. O julgamento das monografias e das redações inscritas será feito por 3 (três) Comissões Julgadoras compostas especialmente para esse fim.
Art. 15. Os membros das comissões julgadoras serão designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Parágrafo único. Os presidentes das comissões julgadoras serão nomeados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência entre os membros designados e serão os responsáveis pela coordenação dos trabalhos de avaliação das categorias de nível superior e de nível médio e fundamental, respectivamente.
Art. 16. A Comissão Julgadora de cada categoria poderá deixar de conferir quaisquer prêmios, caso conclua não haver monografias e redações merecedoras da distinção.
Art. 17. As decisões das Comissões Julgadoras são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
DA AVALIAÇÃO
Art. 18. A avaliação preliminar e de mérito das monografias inscritas na Categoria Nível Superior será feita com base nos itens a seguir discriminados:
I - a avaliação preliminar levará em conta os seguintes itens:
a) enquadramento formal: atendimento, conforme o caso, aos requisitos estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 10 deste regulamento;
b) pertinência: vinculação do trabalho ao tema proposto;
II - a avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:
a) conteúdo: caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes;
b) aplicabilidade: utilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação;
c) fundamentação: argumentação baseada em fatos históricos, legislação, doutrina ou jurisprudência relativas ao tema, com indicação da fonte;
d) seqüência lógica: sucessão de fatos e idéias com coerência e regularidade;
e) linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção.
Parágrafo único. A avaliação preliminar resultará em formulação de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação ou desclassificação do trabalho.
Art. 19. A avaliação preliminar e de mérito das redações inscritas nas categorias Nível Médio e Fundamental será feita com base nos itens a seguir discriminados:
I - a avaliação preliminar levará em conta os seguintes itens:
a) enquadramento formal: atendimento, conforme o caso, - aos requisitos estabelecidos nos arts. 5º, 6º, 11,12 e 13 deste regulamento;
b) pertinência: vinculação do trabalho ao tema proposto;
II - a avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:
a) adequação do título ao tema proposto;
b) uma redação compatível com o título e com o tema proposto;
c) articulação dos argumentos apresentados;
d) capacidade de exemplificação dos assuntos comentados;
e) conclusão com seqüência lógica da argumentação apresentada;
f) correção gramatical.
Parágrafo único. A avaliação preliminar resultará em formulação de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação ou desclassificação do trabalho.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Art. 20. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da Controladoria-Geral da União - CGU (www.cgu.gov.br) e da Escola de Administração Fazendária - Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 31.05.2005.
Art. 21. A solenidade de entrega dos prêmios e das menções honrosas ocorrerá durante o IV Fórum Global de Combate à Corrupção, em Brasília-DF, em data e hora a ser oportunamente divulgada.
§ 1º Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens aos autores das monografias e redações premiadas e, eventualmente, àqueles com menção honrosa, desde que residentes fora de Brasília-DF.
§ 2º No caso de o premiado ser menor de idade, serão fornecidas também passagens e diárias ao pai ou responsável, desde que residente fora de Brasília. O pai ou responsável do menor deverá comparecer à cerimônia munido de RG, CPF e de documento comprobatório da responsabilidade legal sobre o menor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os direitos autorais das monografias e redações premiadas ou agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicá-las, por qualquer forma ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.
Art. 23. Os originais das monografias e redações não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União.
Art. 24. A participação no certame implicará aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares, e o descumprimento de qualquer delas acarretará desclassificação.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ouvidos os presidentes das Comissões Julgadoras.
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