Portaria FEPAM nº 528 DE 07/05/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2025

Prorroga a Portaria FEPAM Nº 412/2024 que dispõe sobre a abertura de novas jazidas minerais e locais de ‘bota-fora’ para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes, em razão da necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactaram o Estado do RS, desde as chuvas intensas ocorridas no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

Considerando a necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a Portaria FEPAM Nº 412/2024, e suas alterações, por 12 (doze) meses, a contar de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de maio de 2025.

Porto Alegre, 07 de maio 2025.

Engº. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente