Portaria MP nº 528 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Regulamenta a divulgação da relação de trabalhadores prestadores de serviços terceirizados nas empresas estatais federais, substituídos por empregados próprios, admitidos por concurso público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições contidas no inciso XVII, alínea h, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , com a redação dada pela Lei nº 11.754, de 23 de julho de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar na forma do disposto nesta Portaria a divulgação da relação de trabalhadores prestadores de serviços terceirizados nas empresas estatais federais, substituídos por empregados próprios, admitidos por concurso público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal .

Art. 2º Previamente à contratação de empregados próprios destinados à substituição de terceirizados, as empresas estatais federais deverão publicar no Diário Oficial da União a relação dos CPFs dos empregados vinculados à prestadora de serviço a serem desligados e os respectivos CNPJs das empresas contratadas.

Parágrafo único. As contratações de pessoal próprio destinadas à substituição de pessoal terceirizado, nas empresas estatais federais, deverão ser compensadas por redução de despesas com serviços de terceiros em valor, no mínimo, igual ao incremento de despesas na rubrica de pessoal e encargos sociais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR