Portaria MCid nº 528 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010
Torna sem efeito a seleção de proposta de operação de crédito, formulada pelo Município de Porto Alegre/RS, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o descumprimento de cláusulas referentes ao contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro, Caixa Econômica Federal, e o Município de Porto Alegre/RS, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PROMORADIA, operado com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, na forma do Anexo, a seleção de proposta de operação de crédito, formulada pelo Município de Porto Alegre/RS, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objeto da Portaria nº 216, de 17 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de abril de 2008, seção 1, páginas 72/73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOMunicípio/Proponente | Processo Administrativo | Valor de financiamento (R$ 1,00) | Empreendimento |
Porto Alegre/RS | 80000.008086/2008-13 | 18.123.212,83 | Loteamento Protásio Alves |