Portaria SAS nº 527 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Redefine os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios do Rio de Janeiro.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 389/GM, de 3 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução nº 540, de 11 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do estado e municípios do Rio de Janeiro, conforme relacionado a seguir.

UFEstado/Município Gestão Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) Nº de pacientes para protetização/mês Recurso financeiro (mensal) 
RJ Barra Mansa AC 92 142.046,97 
RJ Duque de Caxias AC 207 319.603,38 
RJ Niterói AC 81 124.290,70 
RJ Rio de Janeiro MC 223 335.779,84 
RJ Rio de Janeiro AC 60 87.988,93 
RJ Gestão Estadual MC 112 167.467,24 
Total do Estado 775 1.177.177,06 

Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 183, Seção 1 páginas 58/59, de 22.09.2008, com incorreção no original.