Portaria MS nº 389 de 03/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e entre suas diretrizes, no art. 2º, item II, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 308, de 10 de maio de 2007, que alterou os valores dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI constantes do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva devem garantir o atendimento integral ao paciente que compreendem avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e reposição de molde auricular e de AASI.

§ 2º Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e respectivos parâmetros, previstos na Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que, após avaliação diagnóstica, não necessitaram de AASI.

§ 3º Constam relacionados no Anexo a esta Portaria os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva a Média Complexidade, com o código de Serviço/Classificação 027/001, e na Alta Complexidade, com o código de Serviço/Classificação 027/002, habilitados, até a presente data.

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que a distribuição dos limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria poderá ser alterada por determinação das Comissões Intergestores Bipartite Estaduais, em função da complexidade dos serviços e respectiva abrangência, desde que respeitados os limites físico e financeiro total da unidade federada.

Art. 4º Determinar que, a cada habilitação de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade e Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, seja publicada o limite físico e financeiro a ser acrescido ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios em Gestão Plena do Sistema.

Art. 5º Definir que, quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerará o limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS adote medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Estado/Município Gestão Média Comp. (MC) Alta Comp.(AC) Nº de pacientes para protetização/mês Recurso financeiro (mensal) 
AL ARAPIRACA AC 82 124.555,40 
AL MACEIÓ AC 82 124.555,40 
AL Gestão Estadual AC 20 30.565,75 
Total AL        184 279.676,55 
BA FEIRA DE SANTANA MC 69 102.118,47 
BA LAURO DE FREITAS MC 69 102.118,47 
BA SALVADOR AC 230 355.116,17 
BA Gestão Estadual    0,00 
Total BA        368 559.353,11 
CE CASCAVEL MC 43 65.765,53 
CE JUAZEIRO DO NORTE MC 96 145.376,43 
CE SOBRAL MC 48 72.688,21 
CE FORTALEZA AC 134 204.219,27 
CE FORTALEZA MC 139 211.141,96 
CE Gestão Estadual    0,00 
Total CE        460 699.191,40 
DF Gestão Estadual    115 177.558,09 
TOTAL DF        115 177.558,09 
ES Gestão Estadual AC 115 177.558,09 
TOTAL ES        115 177.558,09 
GO GOIANIA AC 115 177.558,09 
GO GOIANIA MC 46 68.078,98 
GO Gestão Estadual    AC 115 177.558,09 
TOTAL GO        276 423.195,16 
MA SÃO LUIS AC 115 177.558,09 
MA IMPERATRIZ AC 115 177.558,09 
MA Gestão Estadual    0,00 
TOTAL MA        230 355.116,18 
MG ALFENAS AC 115 177.558,09 
MG BELO HORIZONTE AC 230 355.116,18 
MG GOVERNADOR VALADARES AC 115 177.558,09 
MG JUIZ DE FORA AC 115 177.558,09 
MG MONTES CLAROS AC 115 177558,09 
MG PATOS DE MINAS MC 69 102.118,47 
MG PONTE NOVA MC 69 102.118,47 
MG TEÓFILO OTONI MC 69 102.118,47 
MG UBERLÂNDIA AC 115 177.558,09 
MG Gestão Estadual AC 115 177.558,09 
MG Gestão Estadual MC 138 204.236,94 
MG Total Gestão Estadual AC 253 381.795,03 
TOTAL MG        1265 1.931.057,07 
MS CAMPO GRANDE AC 184 279.676,56 
MS Gestão Estadual    0,00 
TOTAL MS        184 279.676,56 
MT Gestão Estadual AC 115 177.558,09 
TOTAL MT        115 177.558,09 
PB JOÃO PESSOA AC 115 177.558,09 
PB SOUZA AC 23 34.039,49 
PB CAJAZEIRAS AC 46 68.078,98 
PB Gestão Estadual      0,00 
TOTAL PB        184 279.676,56 
PA BELÉM AC 115 177.558,09 
TOTAL PA        115 177.558,09 
PR APUCARANA MC 11 15.785,00 
PR CURITIBA AC 134 206.343,44 
PR CURITIBA MC 48 72.253,76 
PR FOZ DO IGUAÇU MC 14 20.090,71 
PR FRANCISCO BELTRÃO MC 17 24.765,80 
PR LONDRINA AC 46 71.646,88 
PR LONDRINA MC 25 36.823,83 
PR MARINGÁ AC 53 82.356,84 
PR MARINGÁ MC 39 58.035,34 
PR Gestão Estadual AC 182 280.708,96 
PR Gestão Estadual MC 74 110.228,60 
PR Total Gestão Estadual    256 390.937,56 
TOTAL PR        643 979.039,16 
PE CARUARU MC 69 102.118,47 
PE PETROLINA MC 69 102.118,47 
PE Gestão Estadual AC 230 355.116,17 
TOTAL PE        368 559.353,11 
PI TERESINA MC 69 102.118,47 
PI TERESINA AC 46 71.023,23 
PI Gestão Estadual    0,00 
TOTAL PI        115 173.141,70 
RJ BARRA MANSA AC 115 177.558,09 
RJ DUQUE DE CAXIAS MC 345 532.674,26 
RJ RIO DE JANEIRO MC 69 102.118,47 
RJ RIO DE JANEIRO AC 115 177.558,09 
RJ Gestão Estadual MC 207 306.355,41 
TOTAL RJ        851 1.296.264,32 
RN CAICO MC 35 51.059,23 
RN NATAL AC 38 59.186,03 
RN Gestão Estadual MC 35 51.059,23 
RN Gestão Estadual AC 76 118.372,06 
RN Total Gestão Estadual    111 169.431,29 
TOTAL RN        184 279.676,55 
RS CANOAS AC 115 177.558,09 
RS PORTO ALEGRE AC 230 355.116,18 
RS Gestão Estadual MC 276 408.473,88 
TOTAL RS        621 941.148,15 
RO Gestão Estadual AC 115 177.558,08 
TOTAL RO        115 177.558,08 
SC CHAPECÓ MC 33 50.564,68 
SC ITAJAÍ MC 59 89.235,65 
SC JARAGUÁ DO SUL MC 26 39.988,71 
SC JOINVILLE AC 66 100.808,58 
SC Gestão Estadual MC 80 121.036,56 
SC Gestão Estadual AC 104 157.718,94 
SC Total Gestão Estadual    184 278.755,50 
TOTAL SC        368 559.353,12 
SE ARACAJU AC 115 177.558,09 
SE Gestão Estadual    0,00 
TOTAL SE        115 177.558,09 
SP CAMPINAS AC 78 130.498,71 
SP FRANCA AC 39 80.895,59 
SP JUNDIAÍ AC 110 171.198,71 
SP RIBEIRÃO PIRES AC 78 130.498,71 
SP SANTOS AC 100 158.479,96 
SP SÃO PAULO AC 93 149.576,84 
SP SÃO PAULO MC 216 324.257,33 
SP SOROCABA AC 92 148.304,96 
SP Gestão Estadual AC 1632 2.408.221,38 
SP Gestão Estadual MC 45 73.701,29 
SP Total Gestão Estadual    1677 2.481.922,67 
TOTAL SP        2483 3.775.633,48 
TO Gestão Estadual AC 115 177.558,09 
TOTAL TO        115 177.558,09 
TOTAL GERAL (mensal)          14.613.458,80 
TOTAL GERAL (anual)          175.361.505,60 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 43, de 04.03.2008, Seção 1, página 42, com incorreção no original.