Portaria MAPA nº 526 de 16/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009
Divulga a tabela com os valores da subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar produzida e destinada à elaboração de açúcar e álcool na região Nordeste, de que trata o § 5º, do art. 3º, da Portaria Interministerial nº 217, de 2 de abril de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria nº 217, de 2 de abril de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.002821/2009-05,
Resolve:
Art. 1º Divulgar a tabela com os valores da subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar produzida e destinada à elaboração de açúcar e álcool na região Nordeste, de que trata o § 5º, do art. 3º, da Portaria Interministerial nº 217, de 2 de abril de 2009:
Mês | Preço Médio Recebido (R$/ton) | Custo Variável (R$/ton) | Diferença (R$/ton) | Subvenção (R$/ton) |
Janeiro/2009 | 38,69 | 40,92 | 2,23 | 2,23 |
Fevereiro/2009 | 42,12 | 40,92 | -1,20 | - |
Março/2009 | 40,95 | 40,92 | -0,03 | - |
Abril/2009 | 39,41 | 40,92 | 1,51 | 1,51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES