Portaria MAPA nº 526 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Divulga a tabela com os valores da subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar produzida e destinada à elaboração de açúcar e álcool na região Nordeste, de que trata o § 5º, do art. 3º, da Portaria Interministerial nº 217, de 2 de abril de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria nº 217, de 2 de abril de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.002821/2009-05,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a tabela com os valores da subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar produzida e destinada à elaboração de açúcar e álcool na região Nordeste, de que trata o § 5º, do art. 3º, da Portaria Interministerial nº 217, de 2 de abril de 2009:

Mês Preço Médio Recebido (R$/ton) Custo Variável (R$/ton) Diferença (R$/ton) Subvenção (R$/ton) 
Janeiro/2009 38,69 40,92 2,23 2,23 
Fevereiro/2009 42,12 40,92 -1,20 
Março/2009 40,95 40,92 -0,03 
Abril/2009 39,41 40,92 1,51 1,51 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES