Portaria PGFN nº 526 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Portaria PGFN Nº 238, de 1º de abril de 2004, que institui a "Senha Supervisão" no Sistema da Dívida Ativa da União.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de Junho de 1997, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria PGFN nº 238, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................................
§ 1º Os Procuradores-Chefes e Seccionais poderão delegar a atribuição prevista no caput aos seus substitutos, ao Procurador-Chefe da DIAFI e a seu substituto, ou ao Procurador-Chefe da DIDAU e a seu substituto, onde houver.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO