Portaria SPOA/SE/MCid nº 526 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros do Ministério das Cidades para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, objetivando o Estudo de Planejamento Estratégico de Integração do Transporte Público Coletivo da RMPA e Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência através da Portaria nº 16, de 21 de janeiro de 2003, publicada no DOU nº 17, de 23 de janeiro de 2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; Lei nº 8666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei 10.837, de 16.01.2004; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, Unidade Gestora 560003, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, Unidade Gestora 275060, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), com a finalidade de Estudo de Planejamento Estratégico de Integração de Transporte Público Coletivo da RMPA e Plano Integrado de Trabalho e Mobilidade Urbana, conforme plano de trabalho anexo, parte integrante desta Portaria, consoante o previsto na Ação 09AX - Elaboração do Projeto da Rede Estrutural Metroferroviária Integrada de Porto Alegre, do Plano Plurianual do Governo Federal.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em dezembro/2005.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAERTE DORNELES MELIGA