Portaria PGFN nº 525 de 03/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1997

Dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais ainda não ajuizadas ou com o ajuizamento suspenso.

Art. 1º. A cada período de 6 (seis) meses, deverão as unidades responsáveis verificar o estoque de dívidas inscritas que estejam em situação de não ajuizáveis ou de ajuizamento suspenso, promovendo o respectivo ajuizamento da execução fiscal se cessada a causa que determinou referida situação.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 595, de 17 de outubro de 1995.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMIR MARTINS BASTOS