Portaria DETRAN/RS nº 524 DE 04/10/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2018
Dispõe sobre vinculação de carros-guincho pelos Centros de Remoção e Depósito e revoga o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 116/2018.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 567 DE 30/10/2018):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o que consta no expediente de SPD nº 603812/2018,
Resolve:
Art. 1º Para fins de vinculação de carros-guincho pelos Centros de Remoção e Depósito perante o DETRAN/RS deverão ser atendidas as condições previstas na Portaria DETRAN/RS nº 152/2017.
§ 1º Serão desvinculados administrativamente perante o DETRAN/RS os carros-guinchos já registrados que:
I - a contar de 31.10.2018, inclusive, não atenderem ao previsto na alínea "c" do inc. XIV e no § 10, ambos do art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017;
II - a contar de 01.05.2019, inclusive, não atenderem à exigência prevista na alínea "f" do inc. XIV do art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior apenas refere-se à verificação do registro no que concerne à regularidade administrativa para fins de vinculação de veículos utilizados para as remoções com vistas ao credenciamento perante o DETRAN/RS, sem prejuízo das sanções administrativas atinentes às infrações de trânsito previstas na legislação.
Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 116/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.