Portaria MAPA nº 524 de 21/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011

Institui a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coordenar ações em bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.000897/2008-15,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coordenar ações em bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária e, em especial:

I - propor normas e recomendações técnicas de boas práticas para bem-estar animal;

II - estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão;

III - fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias pecuárias;

IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa;

V - propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre bem-estar animal; e

VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao bem-estar animal.

Art. 2º A CTBEA será composta por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes unidades deste Ministério:

I - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;

III - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI;

IV - Secretaria de Política Agrícola - SPA;

V - Secretaria-Executiva - SE; e

VI - Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA.

Parágrafo único. Os representantes técnicos das SFA, indicados para compor a CTBEA, serão convidados para as reuniões quando os assuntos tratados pela Comissão referirem-se a sua região de atuação ou quando a Comissão entender necessário sua participação.

Art. 3º A SDC será responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 2º serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas unidades deste Ministério e designados por meio de ato do Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA.

Art. 5º Os representantes das SFA serão responsáveis em articular com os diferentes atores das cadeias produtivas pecuárias, com o propósito de organizar, na sua região, grupos de discussão e trabalho em bem-estar animal, conforme orientação técnica emanada da CTBEA.

Art. 6º Os membros da Comissão poderão deliberar, a qualquer tempo, pelo convite de especialistas para subsidiar seus trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 185, de 17 de março de 2008.

MILTON ELIAS ORTOLAN