Portaria MAPA nº 524 de 21/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 1.073, de 6 de novembro de 2008.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.002291/2008-14,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria MAPA nº 1.073, de 6 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O GTQV terá prazo de 30 (trinta) meses, contado a partir da entrada em vigor desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo Técnico da Qualidade Vegetal - GTQV, no período de 07 de novembro de 2009 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI