Portaria SESu nº 524 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo Nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.005710/2008-97 Universidade Federal de São Paulo Apoio financeiro destinado a primeira parcela referente a aquisição de terreno para implantação do Campos em Osasco da UNIFESP. 0112915031 2008NC000748 8551G90311 5.000.000,00 
23000.014279/2008-70 Universidade Federal do Rio de Janeiro Apoio financeiro aos hospitais da UFRJ - Assegurar a continuidade e a manutenção das atividades de Assistência de Ensino e Pesquisa dos Hospitais Universitários, emergencialmente. 0112915002 2008NC000751 8551G90111 2.000.000,00 
23000.015473/2008-72 Universidade Federal do Rio Grande Apoio financeiro destinado à realização de serviços adicionais para o projeto "Docagem e Revitalização do Navio Oceanográfico Atlântico Sul". 0112915004 2008NC000755 8551G90111 83.092,80 
23000.015469/2008-12 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio Financeiro destinado à realização do 40º festival de Inverno da Universidade Federal de Minas Gerais. 0112915004 2008NC000758 8551G90111 120.000,00 
23000.013004/2008-19 Hospital de Clínicas de Porto Alegre Apoio Financeiro destinado ao Projeto de Modernização dos Sistemas Preventivos de Incêndio do HCPA. 0112915004 2008NC000762 8551G90 111 1.482.082,55 
        2008NC000767