Portaria DETRAN/RS nº 523 DE 03/10/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2018

Estabelece o procedimento para emissão do Atestado de Capacidade Técnica previsto no Anexo II da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 427 DE 23/09/2019):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto no art. 115, da Lei Nacional nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018, alterado pela Resolução nº 733/2018, ambas do CONTRAN;

Considerando que, junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para fins de credenciamento, os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular deverão ter aprovado o "Laudo de Certificação do processo de produção e dos sistemas de controle", definido no item 3.4 do Anexo II da Resolução nº 729/2018 do CONTRAN;

Considerando que compete ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito o fornecimento do Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018 do CONTRAN;

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 76406/2018,

Resolve:

Art. 1º As Empresas Fabricantes e/ou Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, visando à obtenção do Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018, alterado pela Resolução nº 733/2018, ambas do CONTRAN, deverão apresentar ao DETRAN/RS Laudo Técnico firmado por, alternativamente, Engenheiro(a) Mecânico(a), Engenheiro(a) Metalurgista, Engenheiro(a) de Operação - Mecânica ou Metalúrgica, Engenheiro(a) de Materiais,Tecnólogo(a) em Mecânica, Tecnólogo(a) em Metalurgia ou Tecnólogo(a) em Materiais, devidamente habilitado(a) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 617 DE 28/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As Empresas Fabricantes e/ou Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, visando à obtenção do Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018, alterado pela Resolução nº 733/2018, ambas do CONTRAN, deverão apresentar ao DETRAN/RS Laudo Técnico firmado por Engenheiro(a) Mecânico(a) ou Metalúrgico(a) devidamente habilitado(a) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

§ 1º O requerimento para a expedição do Atestado de Capacidade Técnica deverá ser formalizado pela Empresa Fabricante e/ou Estampadora de Placas de Identificação Veicular, dirigido à Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS para análise e deliberação, cuja decisão será Diretoria Técnica e do Coordenador do RENAVAM.

§ 2º Para ser aprovado, o Laudo Técnico deverá contemplar que a empresa dispõe de equipamentos adequados e aptos a produzir e/ou estampar placas de identificação veicular, nos termos do item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018, alterado pela Resolução nº 733/2018, ambas do CONTRAN.

Art. 2º Revogar a Portaria DETRAN/RS nº 423/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.