Portaria DETRAN nº 523 DE 25/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Rep. - Suspende as autorizações de novos credenciamentos de CFCs "A/B" e as transformações de CFCs "A" ou "B" em CFCs "A/B", pelo prazo que especifica.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP,

Considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria "A/B", de ensino teórico e prático,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as autorizações de novos credenciamentos de Centros de Formação de Condutores (CFCs) na categoria "A/B", de ensino teórico e prático, bem como as transformações de CFCs "A" ou "B" em CFCs "A/B", até 18.01.2016. (Prazo prorrogado até 29.02.2016, pela Portaria DETRAN Nº 77 DE 19/02/2016).

Art. 2º As suspensões a que se refere o artigo 1º desta Portaria aplicam-se, inclusive, a pedidos de credenciamento ou transformação em CFC "A/B" já protocolados, mas ainda não autorizados pela autoridade competente antes da vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran 435, de 25.09.2015.

(Republicada por conter incorreção)