Portaria MAPA nº 523 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2011
Altera a Portaria MAPA nº 173 de 2011, que suspende por 180 (cento e oitenta) dias as aquisições de bens móveis e ativos imobilizados, inclusive as que se encontram na situação de não homologadas, no âmbito das Superintendências Federais de Agricultura - SFAs e dos Laboratórios Nacionais Agropecuários - LANAGROs.
O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 7.445 e nº 7.446, ambos de 1º de março de 2011, e o que consta do Processo nº 70800.004721/2011-10,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 173, de 10 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No período de 120 (cento e vinte) dias as licitações de bens móveis e ativos imobilizados, caracterizados no grupo de natureza de despesa "4 - Investimentos", que forem realizadas no âmbito das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs e dos Laboratórios Nacionais Agropecuários - LANAGROs, ficam condicionadas à aprovação do Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MAPA."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON ELIAS ORTOLAN