Portaria SPOA/SE/MCid nº 523 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Minas Gerais e dá outras providências.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, destinados ao desenvolvimento do estudo "Panorama do Saneamento Básico no Brasil", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.001917/2009-15.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Universidade Federal de Minas Gerais.
Unidade Gestora: 153280 - Gestão: 15229 - Escola de Engenharia - UFMG.
Programa de Trabalho: 56101.17.512.1136.8871.0001 - Apoio à Elaboração de Estudos e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Institucional e Operacional e à Estruturação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico e Revitalização dos Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento - Nacional.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0100 | 40.946,00 |
Total | 40.946,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO