Portaria SESu nº 523 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional

PTRES: 020887

Fonte: 0100915032

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo Nº Instituição Beneficiada Nota de Crédito PI Valor R$ Valor Total R$ 
23000.008177/2008-15 Universidade Federal de Itajubá 2008NC000747 4002G10 311 6.400,00 292.903,41 
   4002G10111 156.903,41  
   4002G10211 129.600,00  
23000.009361/2008-82 Universidade Federal do Acre 2008NC000752 4002G10211 183.936,23 352.086,23 
   4002G10111 48.000,00  
   4002G10211 110.550,00  
   4002G10111 9.600,00  
23000.009355/2008-25 Universidade Federal de Uberlândia 2008NC000749 4002G10111 249.511,53 1.577.689,97 
   4002G10211 1.209.910,96  
   4002G10111 51.000,00  
   4002G10211 67.267,48  
23000.008159/2008-33 Universidade Federal Rural da Amazônia 2008NC000750 4002G10111 20.000,00 297.176,20 
   4002G10211 97.176,20  
   4002G10111 180.000,00  
23000.009381/2008-53 Universidade Federal da Grande Dourados 2008NC000753 4002G10111 318.319,75 318.319,75 
23000.009351/2008-47 Universidade Federal de Viçosa 2008NC000754  4002G10211 919.423,07 1.219.423,07 
   4002G10211 300.00,00  
23000.014261/2008-78 Fundação Universidade Federal do Tocantins 2008NC000756 4002G10111 22.581,30 502.015,85 
   4002G10111 151.200,00  
   4002G10111 30.240,00  
   4002G10111 11.994,55  
   4002G10211 286.000,00  
23000.008189/2008-40 Fundação Universidade Federal de Rondônia 2008NC000757 4002G10111 154.000,00 378.119,26 
   4002G10111 64.119,26  
   4002G10211 60.00,00  
   4002G10311 100.000,00  
23000.014682/2008-07 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 2008NC000761 4002G10111 272.271,41 614.164,41 
   4002G10211 1.700,00  
   4002G10311 8.400,00  
   4002G10111 24.000,00  
   4002G10311 67.000,00  
   4002G10111 7.990,00  
   4002G10211 228.003,00  
   4002G10111 4.800,00