Portaria PGFN nº 523 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2002

Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, nos três primeiros Trimestres do ano de 2002, para pagamento aos Técnicos e Finanças e Controle em exercício na PGFN.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria PGFN nº 528, de 11 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar a meta, para fins de pagamento da CGC - Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo e Gestão, para os trimestres abaixo especificados:

I - para o 1º trimestre de 2002, o valor de R$ 391.236.917,96;

II - para o 2º trimestre de 2002, o valor de R$ 445.513.560,49;

III - para o 3º trimestre de 2002, o valor de R$ 472.827.965,56.

Art. 2º Para o 2º trimestre de 2002, a meta estabelecida no art. 1º, inciso II acima, fica reduzida para R$ 420.000.000,00, considerando a influência do impacto dos favores legais da Medida Provisória nº 38, de 10 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

ALMIR MARTINS BASTOS